Artigos e Notícias
OEA pelo Mundo: O que o Brasil Aprende com o C-TPAT e o AEO?
Por Marcello Pinheiro, sócio e consultor sênior da Xperts Consultores Associados, em 13/11/2024
O Programa OEA brasileiro segue a estrutura da OMA ― Organização Mundial das Aduanas, mas incorpora características únicas, como o OEA-Integrado. Em comparação, o C-TPAT, nos EUA, prioriza o alinhamento com parceiros comerciais norte-americanos, enquanto o AEO, na União Europeia, oferece benefícios amplos para importadores e exportadores.
Uma semelhança entre todos é a redução de inspeções e a priorização na alfândega. Porém, enquanto o Brasil se destaca na integração com órgãos reguladores internos, países como os EUA têm maior alinhamento com parceiros internacionais. Em 2023, 80% das exportações brasileiras para os EUA foram realizadas por empresas certificadas no C-TPAT ou no OEA, evidenciando a importância da interoperabilidade entre programas.
Uma área em que o Brasil pode melhorar é na expansão de acordos de reconhecimento mútuo. Atualmente, 80% das exportações brasileiras para os EUA são realizadas por empresas certificadas no C-TPAT ou OEA, mas a integração com outros mercados ainda é limitada.
Artigos internacionais elogiam o Brasil por sua abordagem inovadora, mas apontam que aumentar a adesão ao programa e investir em tecnologia para rastreamento são passos essenciais para consolidar o OEA como referência global.
O OEA brasileiro está no caminho certo, mas a integração com parceiros internacionais e o aumento de adesões podem consolidar sua força, e são passos fundamentais.
Segurança na Logística: Como Alinhar o Programa OEA à LGPD e ao GDPR
Por Marcello Pinheiro, sócio e consultor sênior da Xperts Consultores Associados, em 09/08/2024
A segurança da cadeia logística tem sido tema central para empresas que operam no comércio exterior. Além das tradicionais medidas de proteção física, hoje as organizações enfrentam um desafio adicional: garantir que dados sensíveis, como informações fiscais, sejam protegidos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) na Europa.
O Programa OEA já exige que as empresas adotem práticas para proteger as operações logísticas contra interferências ilícitas. No entanto, quando dados pessoais entram na equação, a complexidade aumenta.
A LGPD estabelece princípios como a necessidade e a transparência na coleta e uso de dados pessoais, enquanto o GDPR vai além, exigindo a notificação imediata de incidentes de segurança e dando aos cidadãos o direito de controlar seus dados. Empresas certificadas no OEA podem usar sua experiência em segurança física como base para incorporar boas práticas digitais.
Por isso, integrar essas práticas é essencial. Imagine o cenário de uma empresa exportadora certificada OEA. Suas operações demandam a troca constante de dados sensíveis, como detalhes fiscais e comerciais, armazenados em sistemas digitais. Sem criptografia robusta e controle de acesso, esses dados podem ser interceptados, comprometendo a segurança física e digital.
Estatísticas reforçam a necessidade de integração: em 2023, 72% das empresas brasileiras não estavam plenamente alinhadas tanto à LGPD quanto aos requisitos do OEA, segundo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Isso demonstra que muitas ainda veem segurança cibernética e física como áreas distintas, enquanto a prática ideal é tratá-las de forma complementar.
Uma abordagem prática inclui a criptografia para proteger dados em trânsito e em repouso, a autenticação multifator para evitar acessos indevidos e o treinamento regular dos colaboradores sobre riscos cibernéticos. De acordo com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, em 2023, apenas 28% das empresas brasileiras tinham estratégias integradas para segurança física e de dados. Esse dado ressalta a importância de convergir práticas para criar um ambiente seguro e compatível.
Integrar a segurança logística e a proteção de dados não é apenas uma obrigação regulatória, mas também uma vantagem competitiva. Empresas que conseguem provar seu comprometimento com segurança e conformidade conquistam mais confiança de parceiros comerciais e clientes.
Ser OEA é estar ESG
Por Marcello Pinheiro, sócio e consultor sênior da Xperts Consultores Associados, em 13/07/2022
Além do historicamente questionado "foco no lucro" e de várias outras metas operacionais das empresas, a mais recente onda de recomendações de boas práticas, métodos e estratégias empresariais para contribuir com mundo além dos objetivos dos stakeholders é mais evidente hoje em dia.
O buzz word do momento é o ESG (Environmental, Social, and corporate Governance) . Mas quem já tem alguns poucos quilômetros rodados no mundo da gestão de empresas, o tema em torno da Sustentabilidade é mais velho que eu (que estou chegando nos 60).
A pesquisadora, consultora e professora, a senhora Fernanda Gabriela Borger, nos ensina (já na década passada, diga-se de passagem) que "o conceito teórico de responsabilidade social originou-se na década de 1950, quando a literatura formal sobre responsabilidade social corporativa aparece nos Estados Unidos e na Europa. A preocupação dos pesquisadores daquela década era com a excessiva autonomia dos negócios e o poder destes na sociedade, sem a devida responsabilidade pelas consequências negativas de suas atividades, como a degradação ambiental, a exploração do trabalho, o abuso econômico e a concorrência desleal." [1]
De lá pra cá, continua a senhora Fernanda,"a ideia de sustentabilidade, ou desenvolvimento sustentável, começou em grande parte com a preocupação ambiental, que acabou por envolver as dimensões econômica e social e, a partir dos anos 1990, passou a incluir a responsabilidade social empresarial. A evolução do conceito de responsabilidade social é diferente. Sua origem está nas questões éticas que envolvem a relação entre empresas e sociedade..." [1]
Assim, seja lá o adjetivo que usarmos, o fato é que temos todos que por em prática o que (é suposto) já sabemos instintivamente: fazer o que é certo e bom para os acionistas, colaboradores, comunidade, ambiente e para o futuro da humanidade.
"A atuação das empresas orientada para a Responsabilidade Social Empresarial não implica que a gestão empresarial abandone os seus objetivos econômicos e deixe de atender aos interesses de seus proprietários e acionistas; pelo contrário, uma empresa é socialmente responsável se desempenha o seu papel econômico na sociedade produzindo bens e serviços, gerando empregos, retorno para seus acionistas dentro das normas legais e éticas da sociedade. Mas cumprir o seu papel econômico não é suficiente; a gestão das empresas é responsável pelos efeitos da sua operação e atividades na sociedade." [2]
O ESG é uma evolução natural das várias iniciativas, métodos e boas práticas de Responsabilidade Social / Sustentabilidade das últimas décadas. O que tem de diferente é que ele "... surgiu no mercado financeiro como uma forma de medir o impacto que as ações de sustentabilidade geram nos resultados das empresas. A sigla surgiu a primeira vez em 2004, dentro de um grupo de trabalho do Principles for Responsible Investment (PRI), rede ligada à ONU que tem objetivo de convencer investidores sobre investimentos sustentáveis." [3]
E é aqui, portanto, que o Programa OEA entra, pois o seu objetivo é contribuir para reduzir o crime de contrabando e tráfico de drogas, armas, lavagem de dinheiro, etc., na cadeia logística do mercado internacional e, por extensão, reduzir o terrorismo.
O tráfico internacional gera prejuízos incalculáveis para a indústria e o comércio, além de provocar a redução de empregos. A consequência imediata é a perda de arrecadação do Estado, provocando a redução de investimento em infraestrutura, saúde e ações sociais em benefício da sociedade.
No caso do tráfico internacional de drogas ilegais, a consequência é tremenda porque abastecem e financiam o crime organizado e fomentam a desordem e o caos que se espalha para todas as camadas sociais, atingidas diariamente pela violência e a falta de segurança habitual nas grandes cidades, e também impacta significativamente nas questões de saúde pública, uma vez que aproximadamente 10% da população dos centros urbanos do mundo todo fazem uso abusivo de alguma substância psicoativa independente de sexo, idade, nível social e de instrução, gerando tremendos impactos nos indivíduos, nas empresas, nas famílias e na comunidade, resultando em prejuízo à saúde física e mental, no comprometimento das relações e em perdas econômicas.
O objetivo do Programa OEA no mundo todo é engajar os intervenientes da cadeia logística internacional na segurança física da carga, para inibir o tráfico internacional de drogas e armas e o contrabando, descaminho, violação a direitos de propriedade industrial ou intelectual, através da adoção de um conjunto de boas práticas de segurança da carga e de conformidade das obrigações aduaneiras, favorecendo a prevenção e a rastreabilidade necessárias para favorecer seu objetivo.
Resumindo: ser certificado OEA contribui consideravelmente, em particular, com o "S" do ESG; cuja materialidade, inclusive, é mensurável.
Mais ainda, ser certificado OEA não é só estar ESG. É também ser protagonista nesta importante iniciativa. É também estar aderente a várias outras normas, recomendações e boas práticas de Sustentabilidade preconizadas como nos conceitos do Triple Bottom Line, nas ODS's, na norma ISO 26000:2010, no GRI, entre vários outros que confluem para o ESG.
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[1] Fernanda Gabriela Borger, no artigo Responsabilidade social empresarial e sustentabilidade para a gestão empresarial publicado no site da Ethos, em 19/06/2013.
[2] Fernanda Gabriela Borger em Responsabilidade Social: efeitos da atuação social na dinâmica empresarial, Tese de Doutorado pela Universidade de São Paulo, publicada em 2001.
[3] Exame, no artigo O que é ESG, a sigla que virou sinônimo de sustentabilidade, publicado em 13/05/2022 (https://exame.com/esg/o-que-e-esg-a-sigla-que-virou-sinonimo-de-sustentabilidade/)
O tráfico internacional
Por Marcello Pinheiro, sócio e consultor sênior da Xperts Consultores Associados, em 04/07/2022
O tráfico de drogas é um comércio ilícito global que envolve o cultivo, fabricação, distribuição e venda de substâncias que estão sujeitas às leis de proibição de drogas.
O relatório World Drug Report publicado pela Nações Unidas (UN) mostra, na imagem abaixo, os principais países identificados como origem e trânsito de remessas de cocaína (https://lnkd.in/ejhAKG2).
A maior parte da cocaína apreendida na Europa é transportada por via marítima, principalmente em contêineres. A cocaína é enviada diretamente dos países produtores, mas também dos países vizinhos, partindo da América do Sul e Central, bem como do Caribe.
Com base nas quantidades de cocaína apreendidas em portos europeus e noutros portos destinados à Europa, estes foram os principais pontos de partida em 2020: Brasil (~71 ton), Equador (~67,5 ton) e Colômbia (~32 ton) e Costa Rica (~20,4 ton).
Notem que, apesar do Brasil ser um importante player, é também uma grande oportunidade para as empresas certificadas OEA: quanto mais empresas certificadas maior a probabilidade de redução do tráfico, não só de cocaína mas também de todos os tipos de contrabando misturado nas nossas cargas lícitas no comércio internacional.
Tradicionalmente, existem duas áreas principais através das quais transitam carregamentos marítimos e aéreos de cocaína a caminho da Europa: as Caraíbas e o continente africano ocidental e as ilhas vizinhas de Cabo Verde, Madeira e Canárias. Embora provavelmente continuem a ser áreas de trânsito significativas, há indicações de que o Norte de África continua a crescer em importância e que o transbordo através dos Balcãs Ocidentais, embora permaneça mais limitado no âmbito, também pode ter aumentado.
A partir das Caraíbas, a cocaína é normalmente transportada em embarcações de recreio através dos Açores, ou por via aérea, quer em voos diretos ou através de uma variedade de pontos de trânsito. Em 2019, as apreensões de cocaína na região do Caribe totalizaram 14 toneladas, ou cerca de 1% do total global, mas é difícil determinar qual proporção desse total foi destinada à Europa.
Pelo quarto ano consecutivo, foram apreendidas quantidades recordes de cocaína na Europa em 2020. Com 214,6 toneladas, isto representa um aumento de 6 % em relação a 2019. Três países, Bélgica (70 ton), Países Baixos (49 ton) e Espanha (37 ton), representaram cerca de 73 % do total europeu estimado, mas foram também apreendidas grandes quantidades pela Itália (13,4 ton), França (13,1 ton), Alemanha (11 ton) e Portugal (10 ton). As apreensões na Bélgica, Holanda, Itália, França e Alemanha em 2020 foram as mais altas já registradas.
ARM Regional: AL e Caribe
Texto transcrito e parcialmente alterado, do site ambitojuridico.com.br, publicado em 18/05/2022
O VIII Seminário Internacional OEA – Gestão Coordenada de Fronteiras: O Programa OEA e o e-commerce foi palco da assinatura do Acordo de Reconhecimento Mútuo Regional (ARM) por 11 países: Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Chile, Costa Rica, Guatemala, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai. Pioneiro no mundo, o acordo fortalecerá a América Latina e o Caribe no comércio internacional.
Para John Edwin Mein, Coordenador Executivo do Instituto Aliança Procomex; esse acordo começou em uma visão, que recebeu ao apoio de muitas instituições, pois não era realista fazer tantos acordos bilaterais, há quatro anos, com a Declaração de São Paulo. A assinatura do ARM exigiu o empenho de todos os órgãos aduaneiros dos 11 países, a fim de ganhar a forma final, que alinha os procedimentos legais fronteiriços.
Para trazer as informações sobre os processos que envolveram o documento final, Werner Ovalle, Intendente Aduaneiro da SAT (Superintendencia de Administración Tributaria) da Guatemala e Vice-presidente da Região das Américas e Caribe, que ressaltou que com o ARM Regional, há 2009 operadores econômicos autorizados na América do Sul, na América Central e Caribe.
Ele contou que três pontos fundamentais para essa ação: as diretrizes da Organização Mundial das Aduanas (OMA), a integração com o setor privado, e a relação das aduanas com os demais organismos de fronteiras. Em 2019, houve uma reunião no Paraguai para a elaboração de plano de ação, que foi desenhado junto com as equipes técnicas, a fim de atender os procedimentos legais dos 11 países.
Para que a assinatura ocorresse neste mês de maio, foram necessários um trabalho e esforço conjuntos de todos os países integrantes e da OMA, com a utilização de tecnologias e otimização de recursos, para realizar todas as validações virtuais, híbridas e presenciais necessárias. “Assim, nós teremos uma região conectada, integrada, digital e competitiva”, comemorou Ovalle.
Para Aurelio Garcia, Director of Trade and Logistics at the Global Alliance for Trade Facilitation; disse que a OEA tem um valor transformativo. “Estamos vivendo uma época que os governos estão mudando sua forma de operar. Com isso, o OEA contribui para alterar a mentalidade atual e trazer novas percepções, como converter as empresas em sócios estratégicos ou multiplicador de forças, trazendo uma responsabilidade compartilhada”.
Programa americano CTPAT e Programa OEA do Paraguai
O evento também contou com a palestra de Manuel Garza, diretor da CTPAT – Customs and Border Protection (CBP), dos Estados Unidos, que abordou o tema O CBP e o programa CTPAT – desafios no comércio internacional, oportunidades e visão de futuro.
Ele ressaltou a importância de incluir o processo de validação virtual para as empresas que já participavam do programa americano, principalmente, durante a pandemia. “Realizamos um grande número de validações virtuais”. Para implementar esse processo, foi necessário treinar novos funcionários e investir em novas plataformas.
Garza comentou também que o CBP continua se movimentando para o futuro. “Por isso, começamos a buscar como podemos fazer a validação virtual de uma forma mais invasiva, além do monitoramento por trás de um monitor”, disse. Nesse sentido, ele citou a possibilidade de se conectar remotamente com a empresa para fazer a validação. “Isso é parte da transformação e precisamos nos adaptar a esse processo que funciona”.
Outros pontos trazidos por Garza foram o cuidado que a agência possui contra ataques cibernéticos, que é uma preocupação global; as soluções que estão sendo buscadas para diminuir os desafios com os produtos agrícolas; o combate aos narcóticos, que alteram constantemnte suas operações; e o interesse de pequenas empresas para aderir ao programa.
Logo após, o painel Integração dos órgãos de controle e novos países na declaração de São Paulo, moderado por Daniel Oviedo, Diretor do projeto T-FAST do Paraguai, destacou o programa OEA do Paraguai, que se iniciou em 2019, direcionado para a cadeia logística. Atualmente são 10 operadores certificados, 10 estão em processo de certificação e 15 em processo inicial, o que demonstra o interesse das empresas daquele país pelo programa.
O Paraguai tem o objetivo de ampliar o Programa OEA para demais segmentos, a fim de ser um Programa para o país e não apenas para o setor aduaneiro. Para isso, a nação está trabalhando para reunir outras instituições relacionadas as áreas de comércio internacional. Hoje, o programa já trabalha com órgãos aduaneiros, da agricultura e da saúde.
Já María Elena Sierra, Especialista em OEA do Center for Internacional Private Enterprise (CIPE), enfatizou o pioneirismo da América Latina em iniciativas para a facilitação do comércio internacional, integrando os diversos organismos aduaneiros. A seu ver, o Programa OEA facilita a identificação do setor privado como operador confiável em todas as instituições.
Ela ressaltou ainda o desafio para a inclusão de outros atores e de pequenas empresas no programa, com reais benefícios para o país e para o setor privado, e ponderou sobre como se pode realizar uma coordenação ainda mais efetiva entre as fronteiras. Ela ainda comentou sobre os programas OEA dos países da América Latina e do Caribe.
Na quinta-feira, dia 19 de maio, o VIII Seminário Internacional OEA – Gestão Coordenada de Fronteiras: O Programa OEA e o e-commerce debate a maior integração e coordenação das fronteiras, uma vez que ao estarem melhor aparelhadas, as aduanas podem atuar com mais eficiência nas operações internacionais eletrônicas, assegurando conformidade e segurança. Nesse sentido, o programa brasileiro Operador Econômico Autorizado (OEA) é um instrumento eficaz para dar maior fluidez à cadeia logística, contribuindo na ampliação da segurança, qualidade e produtividade aduaneira e fiscal.
Monitoramento das certificações
Resumo da Portaria 163 da RFB, publicada em 06/04/2022.
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 163, de 6 de abril de 2022, dispondo sobre as atividades relativas ao acompanhamento e à revisão de certificações concedidas no âmbito do Programa OEA, denominadas Monitoramento de Operadores Econômicos Autorizados.
O monitoramento das empresas OEA é realizado pelas Equipes de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA) sob coordenação do Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados (CeOEA).
Objetivos do monitoramento
verificar se a empresa mantém compromisso em relação aos objetivos, princípios, requisitos e critérios do Programa OEA;
promover iniciativas com o objetivo de fortalecer a segurança da cadeia internacional de suprimentos; e
estimular o cumprimento voluntário da legislação tributária e aduaneira, mediante ações preventivas e de incentivo à autorregularização.
Atividades de monitoramento
I - acompanhar a empresa OEA no processo de detecção de vulnerabilidades e aperfeiçoamento de controles nos seguintes casos:
a) envolvimento involuntário em ações de violação da cadeia de suprimentos; e
b) detecção de indícios ou descumprimento da legislação aduaneira;
II - executar validações periódicas do conjunto de requisitos e critérios exigidos pelo Programa OEA;
III - acompanhar indicadores;
IV - executar pesquisa e avaliação de informações aduaneiras sobre as empresas OEA;
V - orientar as empresas quanto ao cumprimento de requisitos e critérios do Programa OEA; e
VI - Solicitar informações relativas ao atendimento dos requisitos e critérios do Programa OEA.
O monitoramento e a revisão periódica dos procedimentos das empresas OEA não caracterizam qualquer formalidade quanto a procedimento fiscal, e também não prejudicam a execução de procedimentos relacionados com a apuração de infrações cometidas pela empresa OEA.
A empresa certificada poderá ter os seus benefícios graduados ou interrompidos e, durante o monitoramento, caso seja constatado o não atendimento dos critérios para permanência no Programa OEA, o fiscal da RFB poderá iniciar o rito processual de apuração.
Obtenção das informações pela EqOEA
As informações da empresa OEA serão obtidas interna e externamente à RFB pela EqOEA ou pelo CeOEA, que poderão ocorrer através de:
I - fontes públicas de dados;
II - sistemas da RFB;
III - contato de servidor responsável pelo monitoramento com o OEA;
IV - alertas ou informações encaminhadas ao CeOEA ou às EqOEA pelo próprio OEA; ou
V - comunicações encaminhadas ao CeOEA ou às EqOEA por qualquer área da RFB ou organismo externo.
Eventuais contatos com as empresas OEA ocorrerá por meio eletrônico, ou por meio de reunião presencial ou virtual, ou ainda por telefone.